sexta-feira, 28 de novembro de 2008
Ditadura Militar
| Reações: |
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
A cruzada continua
Clique abaixo para ler o Dossiê Veja, por Luis Nassif:
Veja Veja Veja Veja
Veja Veja Veja Veja
Veja Veja Veja Veja
Veja Veja Veja Veja
Veja Veja Veja Veja
Veja Veja Veja Veja
Veja Veja Veja Veja
Veja Veja Veja Veja
Veja Veja Veja Veja
Veja Veja Veja Veja
| Reações: |
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Ditadura Militar Brasileira
| Reações: |
terça-feira, 18 de novembro de 2008
AGU está juridicamente obrigada a processar militares acusados de crime
| Postado originalmente no Correio da Cidadania http://www.correiocidadania.com.br/content/view/2585/9/ | | | |
| Escrito por Gabriel Brito | |
| 15-Nov-2008 | |
|
Ainda à espera de posições firmes e definitivas do Estado brasileiro, as discussões em torno da Lei de Anistia e sua respectiva interpretação ganharam novos ingredientes nos últimos tempos. A AGU (Advocacia Geral da União), em ato contestado por diversos setores do judiciário nacional, resolveu assumir a defesa dos militares Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Costa Maciel, este último já falecido. Além disso, é crescente a pressão de parte da sociedade brasileira no sentido de exigir do governo e do judiciário pareceres sobre a abertura dos arquivos e da interpretação dos crimes cometidos pelos militares.
Para analisar tais questões, o Correio da Cidadania conversou com o Procurador do estado de São Paulo Damião Trindade, agraciado em 2008 com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos "João Canuto", entregue pelo Movimento Humanos Direitos. Para sustentar a posição de que os crimes perpetrados pela ditadura são imprescritíveis, Damião enumera as diversas convenções às quais, desde 1914 em Haia, o Brasil tem se submetido, o que por si já impediria o país, nos marcos do direito internacional, de não julgar tais crimes na condição de lesa-humanidade.
Quanto à defesa dos militares oferecida pela AGU, Trindade, autor do livro ‘História Social dos Direitos Humanos’, considera tal caso "assombroso", pois a "União estaria juridicamente obrigada a ingressar diretamente com ações contra os agentes criminosos identificados, para compeli-los a repor ao erário esses valores que, por culpa deles, está sendo obrigada a desembolsar como indenizações aos sobreviventes e às famílias dos mortos e desaparecidos".
Correio da Cidadania: Como você avalia as propostas de revisão da anistia aos agentes do Estado que cometeram crimes, como a tortura e execução a sangue frio de presos e resistentes durante a ditadura militar?
Damião Trindade: Não se trata propriamente de rever a anistia desses agentes criminosos do Estado. Tanto a lei 6.683/1979 (lei da anistia), como o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (que ampliou a anistia) e a Lei 10.599/02 (que regulamentou esse dispositivo constitucional) anistiaram apenas crimes políticos, os crimes a eles conexos e crimes eleitorais. Mas, quando agentes do Estado seqüestravam pessoas, torturavam-nas no interior de repartições públicas, matavam-nas, muitas vezes ocultando seus cadáveres, não se trata mais de crimes políticos nem conexos, e muito menos eleitorais, e sim de crimes de lesa-humanidade, cometidos à margem da legalidade criada pela própria ditadura, pois nenhum dos governantes da ditadura jamais emitiu qualquer decreto-lei "autorizando" torturas, homicídios ou desaparecimentos forçados. Mesmo se existisse alguma norma com esse conteúdo, seria completamente ilegal à luz do Direito Internacional Público, ao qual o Brasil se submete.
CC: Como o Direito Internacional se aplica nessas situações?
DT: No terreno específico da garantia da vida e da incolumidade de pessoas presas, o Brasil aderiu aos comandos emanados do direito internacional já em 1914, quando ratificou a Convenção de Haia sobre o respeito aos princípios humanitários e às chamadas "leis da humanidade" durante as guerras, com a obrigatoriedade de preservação da vida e da integridade de prisioneiros. Depois, em 1945, o Brasil subscreveu carta de criação da ONU, documento fundado na busca da paz e na defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana – a começar pela vida e pela integridade física.
Além disso, naquela mesma época o direito internacional engendrava a figura penal dos "crimes de lesa-humanidade", que foi definida no estatuto do Tribunal de Nuremberg (confirmado pela ONU em 1946). Logo em seguida, essa modalidade criminal foi também acolhida pelas Convenções de Genebra (1949) e pela Convenção contra o Genocídio. Mais tarde, as convenções contra a tortura e contra desaparecimentos forçados, assim como o Estatuto de Roma, pelo qual foi criado o Tribunal Penal Internacional, reiteraram integralmente aqueles conceitos jurídicos desenvolvidos nos pactos celebrados no imediato pós-Segunda Guerra Mundial.
Todos os documentos que mencionei até agora foram subscritos pelo Estado brasileiro. Assim, desde 1946, para dizer o mínimo, as figuras dos crimes de lesa-humanidade já ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro vindas do direito internacional – portanto, já eram normas com plena eficácia jurídica quando houve o golpe militar de 1964. Parece que os ditadores "se esqueceram" disso, ou não acreditaram que aqueles documentos pudessem ser levados a sério. Mas firmou-se por completo o entendimento nos tribunais internacionais de que torturas, assassinatos e desaparecimentos forçados de prisioneiros, cometidos por agentes públicos durante ditaduras, são, sim, crimes de lesa-humanidade.
Por fim, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que tal tipo de crime não é passível de anistia, seja por leis produzidas pelas próprias ditaduras – a chamada "auto-anistia", como é a nossa lei de 1979 – seja por leis posteriores a elas, pois se considera que tais crimes afetam não só suas vítimas diretas, mas a própria humanidade em si. Logo, o perdão ou "esquecimento" não pode, juridicamente, ser operado pela legislação interna de nenhum país. Esses crimes, conforme a jurisprudência dos tribunais internacionais, são imprescritíveis, não importa o tempo que passe. Sua punibilidade penal só se extingue com a morte dos agentes que os cometeram.
CC: O que pensa a respeito de a AGU, Advocacia Geral da União - ou seja, o Estado brasileiro -, considerar os militares processados por seus atos no antigo regime como beneficiários da lei de anistia e assumir suas defesas? Não é uma flagrante contradição dentro de um Estado que, em tese, repudia e condena tal período da história?
DT: Esse caso é espantoso, pois nem se trata de persecução penal de agentes da ditadura. O Congresso Nacional editou a mencionada lei 10.559/02 que, dentre outras matérias, obrigou o Estado a indenizar as vítimas ou seus familiares pelos crimes cometidos por agentes públicos durante a ditadura. Em decorrência, o Estado vem indenizando os sobreviventes e as famílias dos mortos e desaparecidos, isto é, vem reconhecendo, nesses casos bem documentados, que o Estado tolerou condutas criminosas de seus agentes, condutas que estão agora gerando efeitos financeiros contra o próprio Estado. Esse dinheiro das indenizações saiu e continua a sair do erário.
A rigor, a União estaria juridicamente obrigada, ela mesma, a ingressar diretamente com ações contra os agentes criminosos identificados, para compeli-los a repor ao erário esses valores que, por culpa deles, está sendo obrigado a desembolsar. Esse tipo de procedimento ocorre todos os dias na administração pública. Por exemplo: uma ambulância pública bate num carro particular. O dono do veículo privado demanda indenização do Estado pelos danos sofridos. Se o acidente ocorreu por culpa do condutor do veículo oficial – por exemplo, se avançou no cruzamento enquanto o semáforo estava vermelho –, ele terá de ressarcir as despesas com que o Estado arcou para reparar os danos tanto da viatura oficial, como do carro particular. Se não aceitar ressarcir amigavelmente, a administração pública tem o poder-dever de ajuizar uma ação contra ele para ressarcir-se.
Isso, repito, acontece todos os dias. Por que o governo federal não aplicou o mesmo critério no caso das indenizações políticas? Por que a própria União não processou os agentes da ditadura para que ressarcissem ao erário as despesas com as indenizações pagas? Pois foi necessário o Ministério Público Federal tomar tal iniciativa, na defesa do patrimônio público. O MP federal ajuizou uma ação contra dois ex-comandantes do DOI-CODI de São Paulo, para responsabilizá-los financeiramente (não penalmente) por cerca de 60 indenizações pagas pela União relativas a mortos e desaparecidos naquele centro de horrores durante o período em que aqueles dois militares o dirigiram. Ou seja: a ação é em defesa do patrimônio da União.
Os réus são os dois militares, não a União. Chamada a pronunciar-se no processo, a União, representada por sua Advocacia Geral, deveria ter endossado a iniciativa do MP. Mas, para assombro e estarrecimento dos próprios meios jurídicos do país, a AGU defendeu os réus! Colocou-se contra o próprio interesse patrimonial da União! Mas, como a AGU deve representar a vontade da União, agora a decisão se desloca para as mãos do presidente da República. Ele deve dizer com todas as letras à nação qual deve ser a vontade que a AGU deverá representar em juízo. Com um simples comunicado interno, ele pode determinar a mudança de posição da AGU. Há inteira base jurídica e processual para isso. A menos que não queira fazê-lo, o que seria horrível, uma capitulação política completa!
CC: Membros mais destacados do governo já se posicionaram contra tal posição da AGU. Desta forma, de onde viria a influência para a defesa dos acusados em questão? Fatos como esse não seriam, ademais, o preço a pagar em função de não se ter limpado dos quadros do poder – nas áreas política, administrativa e jurídica – pessoas fortemente ligadas ao regime antigo?
DT: A vacilação governamental até em determinar que a AGU assuma o pólo da defesa do ressarcimento do erário é algo sério. Não adianta superestimar fantasmas como "pressão militar", claro que ela ainda deve existir. Mas, se for esse o caso, até quando o governo eleito para defender o patrimônio do Estado e a própria democracia postergará o enfrentamento desse problema?
CC: Ao lado da falta de vontade política, por que o Brasil, signatário de múltiplas convenções que condenam imprescritivelmente os crimes da ditadura, conforme destacado acima, é vagaroso na solução dessas antigas feridas, incluindo-se nisso a abertura dos arquivos?
DT: Porque falta uma decisiva mobilização social para obrigar os governantes a honrarem os compromissos internacionalmente assumidos pelo país e os próprios compromissos que esses governantes assumiram com o povo de defender a ordem democrática.
CC: Por que, ademais, o país apresenta uma dificuldade maior que seus vizinhos de passado semelhante em ir além das reparações às famílias afetadas?
DT: Nos países vizinhos do Cone Sul, a pressão social foi certamente maior, até porque lá os mortos das ditaduras contaram-se às dezenas de milhares. E também porque nesses países não se desenvolveu, ao menos não com a força socialmente anestesiante que ganhou por aqui, um certo modo de dominação ideológica, historicamente produzido por nossas classes dominantes, que a grande mídia reproduz sistematicamente, que mistura hipocrisia, cinismo e covardia, expressando-se em máximas tais como "é melhor não mexer no passado", "vamos deixar as coisas como estão", "vamos olhar para o futuro"...
Essa idolatria do medo, essa postura omissa do "não quero me comprometer", à qual a classe média brasileira tornou-se muito receptiva, cumpre o papel de amortecer a indignação social. E também não se deve subestimar que uma fração imensa dessa classe média é politicamente reacionária mesmo, egoísta e fútil, sem nenhuma sensibilidade em relação ao drama social, apoiou a ditadura e apoiaria qualquer governo, mesmo abertamente fascista, que assegurasse a ela condições para continuar comprando roupas da moda e trocar de carro ano sim, ano não.
CC: O momento não pede por uma entrada definitiva, e consequentemente uma solução, por parte do judiciário brasileiro em relação a como tratar os crimes cometidos pela ditadura?
DT: Temo pela posição que o Supremo Tribunal Federal possa vir a adotar nesse assunto. A julgar por declarações de seu atual presidente e de alguns outros integrantes daquela corte, há uma vertente interna que quer mesmo "colocar uma pedra sobre o passado", o que conduziria o Estado brasileiro a uma situação de vexame mundial. O Tribunal Interamericano de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Haia certamente condenariam o país por essa omissão. Isso já aconteceu com os nossos países vizinhos. Argentina, Chile e Uruguai passaram a julgar mais frequentemente os homicidas e torturadores de suas ditaduras depois que seus militares começaram a ser condenados em cortes internacionais. As entidades brasileiras de Direitos Humanos já estão se preparando para bater às portas dos tribunais internacionais, caso se confirme a omissão/cumplicidade do Estado brasileiro em relação aos agentes criminosos da ditadura.
CC: O ministro do Supremo Gilmar Mendes chegou a declarar que também seriam imprescritíveis os crimes de "terrorismo" político, praticados pelos opositores do regime, assim como o são os crimes cometidos pelos agentes de Estado no período. O que você responderia a essa afirmação?
DT: Primeiro, "terrorista" foi a ditadura militar, que derrubou um presidente eleito, jogou a Constituição na lata do lixo e perpetrou durante 21 anos crimes bárbaros contra nosso povo. Os agentes da ditadura foram estupradores de mulheres presas, torturadores de pessoas amarradas em cadeiras, assassinos que ocultaram os cadáveres de suas vítimas. Beira o desrespeitoso chamar de "terroristas" os brasileiros e brasileiras que resistiram ao terror praticado pela ditadura. Isso é posicionamento exclusivamente ideológico.
Em segundo lugar, os que lutaram contra a ditadura nada têm a temer, nada a esconder, nada a negar. Não negam sua luta, orgulham-se dela, ao contrário dos agentes que operavam nas sombras dos centros de tortura e morte da ditadura e hoje negam covardemente o que fizeram! Não conseguiriam mesmo assumir sua própria vergonha – imaginem a dor de seus filhos e netos se descobrirem ou confirmarem que foram gerados por torturadores, estupradores, homicidas, ocultadores de cadáveres e escondedores de arquivos!
Em terceiro lugar, os que combateram a ditadura e dela escaparam com vida já "pagaram" por sua conduta digna, e pagaram duramente, com tortura e prisão, com ou sem condenações naquelas auditorias militares dos anos de chumbo. Para que as feridas possam efetivamente se fechar, o país precisa oferecer aos criminosos da ditadura exatamente o que eles negaram às suas vítimas: acusações penais justas, isto é, não baseadas em provas extorquidas sob tortura, com garantia de amplo direito de defesa, o devido processo legal assegurado e, por fim, sentenças judiciais com direito a todos os recursos previstos na lei processual. Enquanto isso não acontecer, estaremos "fazendo de conta" que aqueles crimes também não aconteceram, o que, além de por si mesmo abominável, é um estímulo imenso, renovado todos os dias, para que as detenções extrajudiciais, a tortura dos presos pobres e seu assassinato se reproduzam nos dias de hoje.
A impunidade dos criminosos da ditadura funciona como uma espécie de "garantia" de impunidade para a violência policial de hoje. Isso já foi até academicamente demonstrado. Mas essa classe média egoísta e infantilizada pelo consumismo nem se dá ao trabalho de buscar entender por que, além dos pobres, também ela própria já começa a ser atingida.
CC: As forças armadas, que até hoje não se desculparam por seus atos de então, ao não renegarem o período em discussão, não se revelam ainda dominadas por alguns dos mesmos valores e conceitos de então?
DT: Enquanto não abrirem todos os arquivos daquele período vergonhoso, enquanto não localizarem e entregarem as ossadas dos desaparecidos, enquanto não se desvencilharem completamente, por atos e palavras, dos laços antigos com a ditadura militar e de todas as suas simbologias, nossas forças armadas conservarão sobre si a sombra dessa suspeita. Essa suspeita ficará pairando até sobre as cabeças dos democratas que devem existir no seu interior. O país precisa saber definitivamente se suas forças armadas aceitaram tornar-se incondicionalmente fiéis ao Estado de Direito. |
| Reações: |
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
A boneca Raimunda e a tortura
...Foram dias estranhos aqueles. Só o medo e a dor quebraram o cinza. Tudo terminado, com tanto tempo para temer, com tão poucas horas ao ar livre, com tantos toques de recolher. Andávamos em círculos inventando o que fazer. Não sabíamos como viver tanto em tamanho silêncio. E não era exatamente o silêncio da paz.
Fico pensando nessa discussão sobre a tortura. Sobre o fato de ser ou não crime torturar. Esse debate parece um absoluto contra-senso. Afinal, é uma quase obviedade ser a tortura um crime imprescritível. Como trata-se de uma obviedade o fato de que a ditadura militar no Brasil torturou cruelmente, fez desaparecer pessoas, crimes inomináveis que não prescrevem em lugar nenhum do mundo, observada qualquer legislação internacional e, penso eu, observada também as leis nacionais.
Não se trata de rever a lei de anistia, por si só uma lei restritiva, acanhada, parcial. Não foi uma anistia ampla, geral e irrestrita como queríamos nós. Mas, ainda assim, não se trata de rever a lei. Trata-se de apurar o crime da tortura, esse sim, não pode ser deixado impune e não há lei que assegure isso, nem a da anistia.
A Advocacia Geral da União está absolutamente equivocada quando pretende argumentar que a anistia alcançou os torturadores, para beneficiá-los. Estão certos, certíssimos os ministros Paulo Vannuchi e Tarso Genro, quando defendem a punição, com base na lei, daqueles que torturaram.
Como beneficiar os que se deram ao direito de torturar sem qualquer amparo legal? E faço a pergunta por absurdo porque seria uma estupidez admitir que a lei pudesse abrigar a tortura como método. O terrorismo de Estado não pode ficar impune, não deve. Para que a Nação cicatrize suas feridas de uma vez por todas.
http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=2665
Revista Carta Capital
| Reações: |
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Se não fosse o Brasil, jamais Barack Obama teria nascido
Na noite do dia 25 de setembro de 1956, estreou no Teatro Municipal do Rio de Janeiro a peça Orfeu da Conceição, do poeta brasileiro Vinícius de Morais (1913-1980). Esta peça é uma adaptação do mito grego do lendário cantor Orfeu, cuja lira, dotada de sons melodiosos, amansava as feras que vinham deitar-se-lhe aos pés. Filho da musa Calíope, ele resgatou a sua esposa Eurídice do Inferno, após ela ter sido picada por serpente. A história de Vinícius decorre numa favela carioca, durante os três dias de carnaval.
Em 1959, o diretor francês MarceI Camus transpôs a peça para o cinema. Daí surgiu o filme Orfeu Negro, com músicas de Luiz Bonfá e Tom Jobim, a negra atriz americana Marpessa Dawn, os negros brasileiros Breno Mello, Lourdes de Oliveira e Adhemar da Silva. Cheio de belas imagens, como a do romper do sol na favela, a do aparecimento da Morte numa central elétrica, e ainda com o som dos sambas empolgantes, a película baseada na obra do letrista de "Garota de Ipanema", além de alcançar grande sucesso comercial, ganhou a Palma de Ouro do Festival de Cinema de Cannes e o Oscar de Melhor Filme Estrangeiro em Hollywood.
Pois bem, nesse ano de 1959, uma jovem americana de dezesseis anos, extremamente branca, sem um pingo de sangue negro, chamada Stanley Ann Dunham, nascida no Kansas, resolveu assistir em Chicago ao primeiro filme estrangeiro de sua existência. Foi ver o Orfeu Negro, só com atores negros, paisagens brasileiras, música brasileira, história brasileira. Ela saiu do cinema em estado de êxtase, maravilhada. Adorou aqueles negros encantadores de um país tropical e logo admitiu:
"Nunca vi coisa mais linda, em toda a minha vida."
Depois de tal arrebatamento, a jovem Stanley embarcou para o Havaí. E ali, aos dezoito anos, ela se tornou colega, numa aula de russo, de um jovem negro de vinte e três anos, Barack Hussein Obama, nascido no Quênia. A moça branca do Kansas, influenciada pelo filme Orfeu Negro, entregou-se a ele e dessa união inter-racial, nasceu em 4 de agosto de 1961 um menino, a quem ela deu o mesmo nome do pai e que é agora, aos quarenta e seis anos, o primeiro candidato negro à presidência dos Estados Unidos.
Eis um detalhe perturbador: comparando duas fotografias, descobri enorme semelhança física entre o brasileiro Breno Mello, o Orfeu do filme Orfeu Negro, e o queniano Barack Hussein Obama, pai do filho da americana Stanley Ann Dunham.
No começo da década de 1980, ao visitar o seu filho em Nova York, a senhora Stanley o convidou para ver o filme Orfeu Negro. Segundo o depoimento do próprio Barack, no meio do filme ele se sentiu entediado, quis ir embora. Disposto a fazer isto, desistiu do seu propósito, no momento em que olhou o rosto da mãe, iluminado pela tela. A fisionomia da senhora Stanley mostrava deslumbramento. Então o filho pôde entender, como se deduz da sua autobiografia, porque ela, tão branca, tão anglo-saxônica, uniu-se ao seu pai, tão negro, tão africano...
Não há dúvida, a sexualidade às vezes percorre caminhos misteriosos, que alteram de modo decisivo os rumos da história universal.
Se não fosse o fascínio da branca mãe de Barack Obama pelo filme Orfeu Negro, ela não se entregaria ao rapaz queniano, um preto retinto.
A rigor, sem o Brasil, sem a história do poeta brasileiro Vinícius de Morais, o filme Orfeu Negro não existiria. Portanto, se não fosse o Brasil, jamais Barack Obama teria nascido.
Apresenta uma lógica perfeita, a nossa conclusão. E avanço mais: se ele for eleito, o meu país, a pátria de Lula, será a causa da mudança da historia dos Estados Unidos. Aliás, o Brasil já mudou essa história...
______
Escritor e jornalista, Fernando Jorge é autor do livro “Vida, obra e época de Paulo Setúbal, um homem de alma ardente”, cuja 2ª edição foi lançada pela Geração Editorial
Blog: http://fernandojorge88.blogspot.com/
Discurso de Obama
Retirado do blog do Pedro Doria: http://pedrodoria.com.br/
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Discurso de John McCain
McCain: O povo americano falou, e falou com clareza. Liguei para o senador Obama e o congratulei. (Vaias, McCain interrompe e censura.) Ele inspirou as esperanças de milhões na América e isso é algo que admiro nele. Reconheço o significado que esta eleição tem para os negros na América. Sempre acreditei que a América oferece chances para todos. E o senador Obama concorda com isso. Lamento que sua avó não tenha tido a oportunidade de ver o grande homem que ela criou. Nosso país enfrenta muitas dificuldades e, quando liguei para o senador Obama, me pus a sua disposição para ajudá-lo no que for preciso para sua liderança. Não importa nossas diferenças, somos todos americanos. É natural que alguns de nós estejamos desapontados, hoje à noite. Lutamos tanto quanto pudemos. Embora não tenha sido possível uma vitória, a falta é minha, não de vocês. Sou muito grato a seu apoio. Gostaria de um resultado diferente. Uma campanha é difícil para a família do candidato. Só posso prometer tempos mais tranqüilos a eles a partir de agora. E só posso agradecer à governadora Sarah Palin. Ela prestará muitos serviços ao Alaska no futuro. Não vou gastar um segundo pensando no que poderia ter sido. Se cometi erros, se foram. Esta foi a maior honra de minha vida. (Mais vaias, ele corrige severo: Please.) Sou grato ao povo do Arizona. Esta noite, mais do que em qualquer outra noite, o que tenho é amor por este país e por todos seus cidadãos. Tenho, agora, o desejo de o melhor das sortes pelo homem que foi meu adversário e agora é meu presidente. Nós, americanos, não nos escondemos do futuro, nós fazemos o futuro.
Comentário (EdiSilva): Achei um discurso maduro, que se espera de alguém que não considera o adversário como um inimigo. Uma eleição não é briga de rua. É debate de idéias. O povo escolhe aquelas que acha melhores no momento. Este discurso é algo que não espero ouvir de Serra Alckmin, ou FHC. É algo que não espero da imprensa brasileira, que até hoje, seis após a primeira eleição de Lula, ainda o considera o inimigo a ser batido.
Não sabemos o que será o futuro. Costumo dizer aos amigos que eleição a gente só sabe se ganhou, no último dia do mandato, mas tenho esperanças que dias melhores virão para o mundo. Mesmo porque a crise econômica certamente forçará muitos a uma mudança de rumos.
Um operário Presidente do Brasil, mulheres governando Alemanha e Chile e um negro nos Estados Unidos: "MIRANDA - Oh! Que milagre! Que soberbas criaturas aqui vieram! Como os homens são belos! Admirável mundo novo que tem tais habitantes!" (Shakespeare - "A Tempestade" - frase inspiradora do título do livro de Adous Huxley -
"O wonder!
How many goodly creatures are there here!
How beautious mankind is!
O brave new world,
That has such people in't!" (Shakespeare, The Tempest, Ato V, Cena I)
| Reações: |
terça-feira, 4 de novembro de 2008
Jango pode ter sido envenenado
http://terra.com.br/istoe/edicoes/1994/artigo70594-1.htm
Brasil
Jango foi envenenado
Depoimento de agente uruguaio leva familiares do ex-presidente a pedir investigação sobre sua morte
RUDOLFO LAGO
Madrugada do dia 6 de dezembro de 1976. Fazenda La Villa, município de Mercedes, na Argentina. Maria Teresa Goulart acorda o motorista do expresidente João Goulart, Roberto Ulrich, conhecido por Peruano. "O doutor Jango está passando mal", grita ela. Em busca de ajuda, Peruano corre até a cidade mais próxima, 14 quilômetros distante. Volta com o pediatra Ricardo Rafael Ferrari. O médico examina o expresidente, vira-se para Teresa e informa: "O seu marido está morto." No atestado de óbito, coloca como causa mortis apenas uma lacônica palavra: "Enfermedad" (doença, em espanhol). A ação das autoridades argentinas e brasileiras nos dias seguintes jamais permitiu que tal diagnóstico pudesse ser aprofundado. Foi proibida a autópsia do corpo do ex-presidente. Essas circunstâncias fizeram com que a família e alguns amigos de João Goulart sempre desconfiassem que sua morte talvez não tivesse uma causa natural. Trinta e dois anos depois, o depoimento de Mario Neira Barreiro, um uruguaio que era agente do Grupo Gama, o serviço de inteligência daquele país, reacende a hipótese de um possível assassinato de Jango. Barreiro está preso no Rio Grande do Sul por roubo, formação de quadrilha e posse ilegal de armas. Com base nesse depoimento, os filhos de Jango, João Vicente Goulart e Denize Goulart, ingressaram no Ministério Público com um pedido de abertura de inquérito civil para que as circunstâncias da morte do ex-presidente voltem a ser investigadas.
ESPIÕES
O que Barreiro conta é digno de um filme de espionagem. Segundo ele, Jango teria sido envenenado com um tipo de cloreto desidratado transformado em comprimido e colocado em meio aos medicamentos que ele tomava para o coração. Esse veneno acelera o fluxo sangüíneo, provocando hipertensão. Horas depois da ingestão, leva a um derrame ou a um infarto. Durante 48 horas, vestígios ficam no organismo. E por isso houve a proibição de autópsia. Os remédios eram enviados para o Hotel Liberty, em Buenos Aires, onde Jango ficava quando estava na capital argentina. Ali é que o veneno teria sido colocado num dos frascos por um agente infiltrado no hotel.
No ano passado, João Vicente Goulart esteve com Barreiro, acompanhando uma equipe da TV Senado que produzia um documentário sobre Jango, ainda não concluído. Na entrevista, João Vicente identificou-se e o ex-agente uruguaio, impressionado com a sua presença, começou a falar. A história que ele conta parece mirabolante demais - não fosse por outros elementos já comprovados que reforçam a impressão de que seu depoimento não deve ser simplesmente desconsiderado.
Primeiro, está comprovado que as ditaduras da América do Sul naquela época colaboraram entre si para a produção de documentos conjuntos e para a prisão e extradição de presos políticos. Segundo, é fato também que naquela mesma época políticos de esquerda que foram depostos de seus cargos começaram a ser eliminados. E o terceiro elemento é que algumas dessas mortes parecem filmes de 007. O general Carlos Prats, comandante-em-chefe do Exército do Chile no governo Salvador Allende, foi morto num atentado a bomba em Buenos Aires em 1974. O exministro do Interior e da Defesa do Chile Orlando Letelier teve morte semelhante em Washington, em 1976. E o ex-presidente chileno Eduardo Frei Montalva morreu em 1982 por envenenamento com gás mostarda.
Em 2000, uma comissão especial da Câmara investigou as circunstâncias da morte de João Goulart. "Não há como afirmar, peremptoriamente, que Jango foi assassinado", escreveu à época o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), relator da comissão. "Mas será profundamente irresponsável, diante dos depoimentos e fatos aqui consolidados, concluir pela normalidade das circunstâncias em que João Goulart morreu." Diante do fato novo, Miro acha que o depoimento de Barreiro deve ser investigado: "Ele só apresentou um conjunto de palavras, mas que, somado aos demais fatos já sabidos, não deve ser desconsiderado. O princípio da investigação é a dúvida. E dúvida é o que não falta."
"O AGENTE BARREIRO PODE SER UM DOS ÚLTIMOS ELOS VIVOS DESSAS AÇÕES"
João Vicente Goulart, filho de Jango
O que impressionou João Vicente Goulart foram alguns detalhes da narrativa de Barreiro. Ele sabia, por exemplo, o número do telefone da fazenda de Jango. E documentos que foram repassados ao filho do ex-presidente demonstram que havia agentes infiltrados na fazenda e que Jango era monitorado 24 horas por dia. ISTOÉ teve acesso à leitura de dois desses relatórios, produzidos em 1975 pelo Serviço Nacional de Informações do Brasil (SNI). O primeiro informa que documentos pessoais de Jango foram subtraídos "de forma clandestina", entre eles cartas do ex-presidente Juan Domingo Perón e do ex-deputado Ulysses Guimarães. O segundo é o relato de um certo "Agente B", que acompanhou de perto e fotografou a festa de aniversário do ex-presidente.
"Até agora, o esforço para a apuração das coisas tem sido familiar e pessoal, mas, daqui para a frente, não há mais muito em que a família possa avançar", diz João Vicente Goulart. Na ação, ele sugere que o Ministério Público tire Barreiro do Rio Grande do Sul e o transfira para Brasília, onde ele poderia narrar tudo o que sabe e esclarecer não apenas o caso relativo ao seu pai mas as circunstâncias do desaparecimento de outras pessoas durante as ditaduras sul-americanas. "Ele pode ser um dos últimos elos vivos dessas ações."
| Reações: |
MP dá 15 dias para abertura de arquivos do Araguaia
Acho estranho que um governo democrático se negue a fornecer estes dados. É dever de todos, e mais ainda do Governo Federal, ainda mais este, fazer o possível para devendar este período tão sofrido de nossa história.
EdiSilva
Da página do Terra:
Terça, 4 de novembro de 2008, 03h40 Atualizada às 03h40
MP dá 15 dias para abertura de arquivos do Araguaia
O procurador da República de Brasília Rômulo Moreira Conrado derrubou as argumentações da Advocacia Geral da União (AGU) e pede que o governo entregue à Justiça Federal de Brasília, dentro de 15 dias, todos os documentos que possam ajudar a localizar as sepulturas dos 70 ativistas do PCdoB desaparecidos na Guerrilha do Araguaia entre 1972 e 1975. Num parecer de nove laudas, Conrado diz que não cabe mais qualquer recurso contra a sentença e recomenda que, se os arquivos do Araguaia não forem encaminhados à Justiça Federal, os ministros responsáveis pelo levantamento sejam processados.
» Leia mais notícias da agência JB
"(O) desatendimento pode resultar na imposição de pena por crime de desobediência ou prevaricação", escreve o procurador no despacho.
Os primeiros alvos de Conrado são os ministros Tarso Genro, da Justiça, Dilma Rousseff, da Casa Civil, Nelson Jobim, da Defesa, e José Dias Toffoli, da AGU. Eles são herdeiros da Comissão Interministerial criada pelo presidente Lula em 2003 para elucidar o Caso Araguaia, cumprindo a sentença da juíza federal Solange Salgado, de Brasília. Em junho de 2003, em decisão inédita que se tornou definitiva no ano passado, a magistrada estipulou prazo de 120 dias para que a União informasse o local de sepultamento, fizesse o translado dos ossos, fornecesse os documentos para os atestados de óbito e entregasse um relatório detalhado das operações militares ocorridas à época na região do Bico do Papagaio.
O processo
A ação foi aberta pelos familiares dos guerrilheiros em 1982. Cinco deles já faleceram - entre os quais a mãe do guerrilheiro carioca Guilherme Lund, Julia Gomes Lund, que encabeça a ação. Depois da sentença da juíza Salgado, para não entrar em atrito com os militares, o governo passou cinco anos enrolando a Justiça, mas agora não tem mais a quem recorrer. Caso os documentos não ajudem a apontar o local dos corpos, a Justiça Federal, com parecer favorável do MPF, deve abrir um processo para a execução da sentença, fazendo aquilo que o governo mais teme: determinar diligências e, o principal, que sejam ouvidos formalmente, como testemunhas e sob o compromisso de falar a verdade, os militares que participaram da repressão.
Entre os agentes que comandaram os combates e participaram de prisões de guerrilheiros capturados vivos - e que atualmente figuram na lista de desaparecidos - estão os coronéis da reserva Lício Ribeiro Maciel e Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió, arquivo vivo do período. Além deles, ainda estão vivos entre 60 a 70 oficiais que participaram das três campanhas contra a guerrilha. Embora tenham publicado livros sobre o episódio usando documentos oficiais que as Forças Armadas negam existir, eles nunca foram procurados por nenhum órgão oficial para esclarecer o paradeiros dos desaparecidos.
"É fato que a União tem adotado diversas medidas que ensejaram maior atraso no cumprimento da sentença condenatória", afirma Conrado. Ele explica, no entanto, que não há mais alternativa de recurso, diz que nem é necessário citar a União - como quer a AGU para entrar com nova medida jurídica - e afirma que a única ação cabível, conforme desejam os familiares, é encerrar o caso apontando o destino dos guerrilheiros. O procurador sustenta que desde 2004 o governo dispõe de "acervo documental", cuja organização se encontra com os integrantes da Comissão Interministerial. Os documentos serão requisitados ao ministro da Justiça, Tarso Genro, sucessor do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, à época o encarregado de coordenar os trabalhos.
JB Online
Documento dos EUA prova ação brasileira
www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2712200707.htm
Papel inédito obtido no Departamento de Estado norte-americano mostra participação direta do Brasil na Operação Condor
Para o americano Peter Kornbluh, especializado em assuntos da operação, país deveria abrir seus arquivos, mas está no "fim da fila"
SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON
Sim, o Brasil participou ativamente da Operação Condor. E, sim, agora, mais do que nunca, o governo precisa abrir ao público os arquivos classificados do período do regime militar (1964-1982). As frases são do maior especialista norte-americano em Operação Condor, o historiador Peter Kornbluh, do Arquivo de Segurança Nacional, em Washington. A primeira ele prova enviando à Folha um documento que a organização não-governamental ligada à Universidade George Washington conseguiu que fosse desclassificado pelo Departamento de Estado norte-americano (veja reprodução nessa página). Autor de "The Pinochet File" (O Arquivo Pinochet, New Press, 2003), Kornbluh coordena o site recém-inaugurado da instituição dedicado à operação. A segunda ele diz em entrevistas ao jornal, ontem e anteontem. Leia abaixo:
FOLHA - O fato de brasileiros estarem na lista dos mandados de prisão expedidos pela Justiça italiana comprova uma participação mais efetiva do país na Operação Condor, algo que o regime militar sempre negou?
PETER KORNBLUH - Em nosso trabalho nos arquivos nós encontramos alguns documentos que detalham a participação do país na operação, alguns inclusive do chamado Arquivo do Terror paraguaio, que acabamos de colocar no ar. Mas, é claro, a maior fonte de informações ainda está nos arquivos do governo brasileiro, nos arquivos de inteligência militar do governo brasileiro.
FOLHA - Quanto à participação efetiva do Brasil, a versão corrente é que se tratava só de apoio logístico, troca de informações. Há documento que sugere algo diferente?
KORNBLUH - Há alguns enviados por funcionários do governo norte-americano, mas o mais importante é o que conseguimos no Departamento de Estado. Datado de 20 de julho de 1976, chega ao mesmo tempo em que relatórios da CIA e do Pentágono começam a dar uma noção mais exata ao governo dos EUA sobre as atividades da operação. [Ele lê o documento, que diz que o Brasil passaria a ser um "membro integral"; veja reprodução nessa página]. Até então, os relatórios diziam que o Brasil colaborava na Operação Condor "com exceção de operações de assassinatos". Ainda assim, pode-se argumentar que uma operação de seqüestro no Brasil acabava em assassinato do mesmo jeito.
FOLHA - Seria a "pistola fumegante", na sua opinião?
KORNBLUH - Seria, sim.
FOLHA - Por que a Argentina e o Paraguai foram mais rápidos e receptivos do que o Brasil em colocar os arquivos à disposição do público?
KORNBLUH - Houve uma retomada recente no movimento pelo direito de saber no Brasil, e esse movimento está trabalhando para pressionar o governo para desclassificar os documentos e permitir de verdade o acesso do público aos arquivos. O movimento renasceu em toda a América Latina. O Brasil está atrás de países como o Paraguai, que descobriu o chamado Arquivo do Terror nos anos 90 e desde sexta-feira o expõe ao mundo pela internet, o Chile tem uma lei de liberdade de informação que ainda não resultou na reabertura de nenhum arquivo significativo. Mas o Brasil deveria ser o líder nesse processo e até agora está no fim da fila. Suspeito que é uma questão que o governo de Lula não vê como importante para não criar uma crise ou um conflito ou um problema com os militares brasileiros. Em outros países, os militares têm sido desacreditados durante o processo. O único que lida com isso diferentemente é o Brasil, que insiste em salvaguardar os arquivos. É um direito dizer que esse é um governo civil, os arquivos do passado pertencem ao povo brasileiro.
KORNBLUH - Os EUA, especialmente no meio dos anos 70, certamente tinham laços com os governos da Operação Condor. Abro o meu livro com uma frase tirada do primeiro resumo secreto feito a Henry Kissinger sobre a Operação Condor, em agosto de 1976, por seu secretário assistente, Harry Shlaudeman. "Internacionalmente, os generais latinos parecem "gente nossa" ["our guys", no original em inglês]. Somos particularmente identificados com o Chile. Isso não nos vai fazer bem." Então, os EUA sabiam que tinham ligações com esses países. Mas, por toda a pesquisa que fizemos, nunca houve indicação de que funcionários do governo norte-americano estivessem diretamente envolvidos nessas atividades de seqüestros e assassinatos.
Com uma exceção. Foi a de um agente FBI, num caso muito conhecido no Chile, de Jorge Isaac Fuentes de Alarcon, que foi preso e interrogado no Paraguai por agentes da polícia secreta argentina, paraguaia e chilena e então desapareceu depois de entregue ao Chile. Aqui, um agente do FBI teve conhecimento do interrogatório e forneceu ao Chile informações sobre Alarcon.
Há ainda a questão de Kissinger, cujo papel foi questionado por juízes, inclusive no Brasil. Há alguns anos, iria receber uma medalha do governo brasileiro. A informação vazou, começou a se articular um protesto e houve indicação de que um juiz brasileiro poderia interrogá-lo. Ele cancelou a viagem.
| Reações: |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO DIZ QUE CARRASCOS DA DITADURA FORAM BENEFICIADOS PELA LEI DA ANISTIA
http://www.paulohenriqueamorim.com.br/forum/Post.aspx?id=844
03/11/2008 19:15
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO DIZ QUE CARRASCOS DA DITADURA FORAM BENEFICIADOS PELA LEI DA ANISTIA
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, nega que o órgão que ele comanda, a AGU, tenha assumido a defesa dos coronéis torturadores Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de inúmeras mortes e desaparecimentos durante a ditadura. Toffoli se recusou a conceder entrevista ao Conversa Afiada, mas sua assessoria enviou nota oficial na qual afirma que apenas defende os interesse da União na ação proposta pela Procuradoria-Geral da República.
O texto da AGU sustenta que a União não pode ser obrigada a abrir os arquivos militares para informar o destino dos mortos e desaparecidos pois “os referidos documentos foram destruídos”. Alega ainda que se baseia em parecer jurídico que considera tanto a lei da anistia quanto a lei que concedeu indenização às famílias das vítimas como instrumentos que trazem “um espírito de reconciliação e pacificação nacional”.
Ao se posicionar dessa forma a Advocacia-Geral da União coloca o Brasil em desacordo com a convenção continental dos Direitos Humanos, da qual o país é signatário. Tal situação foi denunciada em audiência temática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA), pelos procuradores da República Marlon Weichert e Eugênia Fávero.
Os procuradores questionaram os motivos que levaram a AGU a assumir uma postura tão favorável aos torturadores. O advogado-geral, contudo, se recusou a falar sobre o assunto e limitou-se a enviar um texto oficial.
Veja abaixo a nota oficial da AGU
AGU não defende coronéis acusados de tortura em ação do MPF
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou na 8ª Vara Federal de São Paulo (SP), a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e coronéis da reserva. A AGU defende apenas a União na ação, enquanto a defesa dos militares foi elaborada por advogados particulares.
Além de pedir a condenação dos militares por tortura, o MPF requer a abertura de todos os arquivos do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI) do II Exército e a condenação da União por omissão em buscar o ressarcimento pelo pagamento de indenização aos anistiados.
Na contestação, elaborada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), a AGU sustenta que não há como atender o pedido do MPF, porque de acordo com o Ministério da Defesa os referidos documentos foram destruídos.
Outro argumento da AGU é que a Lei nº 9.104/95, que concedeu indenização à família dos mortos e desaparecidos na ditadura, “traz um espírito de reconciliação e de pacificação nacional”, assim como a Lei de Anistia n° 6.683/79. Além disso, é dever da AGU a defesa da legalidade e da constitucionalidade das leis e dos atos normativos.
A AGU contesta, ainda, o direito de propor ação de regresso contra os coronéis, para cobrar os valores pagos a título de indenização aos anistiados políticos. “Não há como exigir da União que busque o ressarcimento das indenizações por ela pagas, se foi o próprio Poder Legislativo quem concedeu tais indenizações”, diz a peça. Ademais, o Estado reconheceu sua responsabilidade com a edição dessas normas e a lei de indenização não menciona qualquer referência ao direito de regresso.
A contestação, assinada pelo procurador-regional da União, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, e pela advogada da União Lucila Piato Garbelini, ressaltou ainda que “é necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam reabrir feridas”, pois os envolvidos podem não ter interesse na divulgação dos documentos, por se tratar de fatos constrangedores ou que eles prefiram manter no passado.
A AGU esclarece que o pleito do MPF viola o artigo 23, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.159/91 e o Decreto nº 4.553/02, que resguardam o sigilo dos documentos relativos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Também destaca que a ação do MPF está prescrita porque os supostos atos ilícitos ocorreram entre 1970 e 1976 e, desde então, se passaram mais de 30 anos e as ações contra a União prescrevem em cinco anos, conforme determina a lei.
Direito à memória
A AGU mostra ainda, na defesa, que a União está executando ações em favor do direito à memória e à verdade, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, com a publicação do Livro-Relatório, elaborado a partir do resultado de mais de 11 anos de trabalho da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
Haverá, também, a exposição "A Ditadura no Brasil 1964-1985", que recupera de maneira exclusiva os primeiros momentos do regime militar até os grandes comícios populares das “Diretas Já”. Além disso, haverá a exposição “Apolônio de Carvalho - Vale a pena sonhar”, que conta a trajetória desse político revolucionário, que lutou contra as duas ditaduras no Brasil, na Guerra Civil Espanhola e na Resistência Francesa.
Assessoria de Comunicação Social
Advocacia-Geral da União
Data de publicação 22/10/2008
| Reações: |

